Registro do Desenho Industrial

O registro do Desenho Industrial ou Design como internacionalmente é conhecido, é uma configuração nova e específica conferida ao produto, de modo a torná-lo inconfundível pelo público consumidor. Exemplo: as carrocerias de automóveis; os recipientes de bebidas, embalagens, etc.

O titular do Design tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

FASES DO PEDIDO DE REGISTRO
  1. Elaboração e Confecção do Relatório
  2. Pedido de exame de mérito opcional
  3. Decisão do INPI
  4. Concessão do registro
  5. Entrega do Certificado

Obs.: Em caso de indeferimento Cabe recurso no prazo de 60 dias

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DO PEDIDO

• Relatório Descritivo abrangendo a função a que se destina e a forma plástica ornamental do produto;
• Desenhos (principais vistas em perspectiva);
• Dados do Requerente do Pedido;
• Dados do Inventor;
• Procuração;
• Autorização de Serviço.