Patentes

A patente é uma recompensa dada pelo Estado ao Autor de uma invenção e que consiste no monopólio de fabricação e comercialização do produto ou processo patenteado, durante um certo período de tempo.
A patente pode ser considerada como um tipo de acordo, ou pacto, pelo qual o Estado concede ao inventor um monopólio de exploração exigindo em contrapartida que a invenção seja revelada, afim de que toda a sociedade se beneficie da invenção. Todavia, nem sempre foi assim, pois os monarcas da França, Inglaterra, ou da República de Veneza costumavam outorgar cartas patentes a pessoas que não eram inventores. Sabe-se por exemplo, que Mme de Maintenon, que não tinha nada de inventora, recebeu de Luís XIV, o monopólio de fabricação de fornos e chaminés.
Foi somente com a revolução industrial que a sociedade veio conhecer um verdadeiro direito de patentes, privilegiando-se o gênio inventivo. A partir daí as patentes passaram a recompensar o mérito e deixaram de ser um favor do soberano. A idéia é que aquele que investiu tempo e dinheiro em pesquisas deve ser recompensado com o monopólio de exploração de sua invenção, normalmente 20 anos, a fim de poder recuperar os seus gastos e mais ainda lhe permitir um certo lucro do seu investimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Relatório Descritivo abrangendo a função a que se destina e a forma plástica ornamental do produto;
• Desenhos (principais vistas em perspectiva);
• Dados do Requerente do Pedido;
• Dados do Inventor;
• Procuração;
• Autorização de Serviço.

Após a publicação do pedido de patente, inicia-se o prazo legal de 36 meses, para a solicitação do exame técnico de invenção, oportunidade em que deverá ser pago a taxa correspondente.