Jurídico
PESQUISA DE ANTERIORIDADES
É facultado àquele que pretende ver sua marca registrada, proceder uma busca de anterioridade junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial( INPI). Essa busca consiste em uma listagem de casos anteriores iguais ou semelhantes em uma mesma classe ou segmento para uma pré avaliação das chances ou possibilidades de a marca vir a ser registrada. Ou seja, se for encontrada alguma marca idêntica ou semelhante àquela pretendida, em princípio o pedido de registro não deverá ser solicitado,
A busca de anterioridades deve ser efetuada por alguém com bastante experiência e conhecimento técnico e jurídico; É necessário conhecer as particularidades do resultado da pesquisa, afim de evitar gastos de dinheiro e de tempo.
O escritório DE SOUZA, GUEUDEVILLE realiza pesquisas gratuitamente
OPOSIÇÕES
As oposições ao registro devem ser apresentadas no prazo legal de 60 dias, por qualquer terceiro interessado, 03 são os requisitos para que uma Oposição seja apreciada pelo INPI :
- Tempestividade;
- Fundamentação legal;
- Prova do pagamento da taxa Federal .
Se não houver Oposição ou se esta for considerada improcedente, o pedido de registro será deferido
CADUCIDADE DO REGISTRO
Sabe-se que muitas indústrias e comerciantes registram marcas que eles não tem intenção de utilizar, pelo menos imediatamente, o que ocasiona o abarrotamento dos arquivos e impede a escolha de novas marcas. Assim, com o fim de aliviar os arquivos, os principais países passaram a exigir a obrigatoriedade do uso das marcas num determinado prazo. No Brasil, assim como na maioria dos países, o prazo para a utilização da marca é 5 anos a partir do registro.
Assim quando a marca registrada não é utilizada dentro do prazo de cinco anos, o registro poderá ser extinto.
Destarte, o registro não é obrigatório, porém uma vez registrada, a marca deverá ser utilizada no prazo de cinco anos, sob pena de incorrer em caducidade, isto é a extinção do registro por falta de uso.
No Brasil como em outros países, qualquer interessado pode requerer a caducidade de uma marca perante o INPI.
ÔNUS DA PROVA – É princípio comezinho de direito que o ônus da prova cabe a quem alega. Entretanto, tendo em vista a dificuldade de alguém poder provar o não uso da marca, o legislador inverteu o ônus da prova, resultando daí que cabe ao titular, ao dono da marca, provar o uso da mesma, ou então o desuso por motivo de força maior. O interessado só precisa requerer, não tendo que provar nada.
Normalmente a prova se faz com a apresentação de faturas ou notas fiscais, daí porque algumas empresas adotam o critério da impressão das marcas nas notas fiscais ou faturas.
RECURSOS
O pedido de registro poderá ser indeferido, pelo INPI. Ocorrendo o indeferimento o mesmo será publicado na revista de marcas, com a indicação do motivo do indeferimento. O prazo para apresentação de recurso contra o indeferimento é de 60 dias, sendo o mesmo encaminhado à Procuradoria do INPI que após análise, dará o parecer favorável ou contra o recorrente.
O escritório DE SOUZA, GUEUDEVILE tem uma vasta experiência na apresentação de recursos tendo obtido sucesso em mais de 80 % dos casos.
NULIDADE DO REGISTRO
O registro concedido a uma marca, poderá ser declarado nulo, se houver sido concedido com infringência da lei da Propriedade Industrial.
O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa física ou jurídica, com legítimo interesse, no prazo de 180 dias, a contar da expedição do certificado do registro.
O titular da marca será intimado a se manifestar sobre o processo de nulidade no prazo de 60 dias
Da decisão do processo de nulidade administrativa, não caberá recurso, encerrando-se a instância administrativa.
TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, a marca assim como a patente e o desenho industrial, podem ser transferidos de forma onerosa ou de forma gratuita.
Tanto o registro como o pedido de registro poderão ser transferidos, sendo necessário porém que tanto o Cedente como o Cessionário atendam os requisitos legais.